quarta-feira, 3 de março de 2010

ATESTADO MÉDICO É EXIGÊNCIA LEGAL

Segue abaixo, trechos da lei que nos orienta e permite a exigência de Atestado Médico.
Lei Estadual Nº 10.848, de 06 de julho 2.001

Dispõe sobre o registro e funcionamento de estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - O funcionamento das academias e demais estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas sujeita-se ao disposto nesta lei.
Artigo 5º - As matrículas para freqüentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem de apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para a prática esportiva em que pretende se inscrever. Parágrafo único – Vetado.
Artigo 6º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como as informações médicas pertinentes, em especial o atestado a que se refere o artigo anterior.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 06 de julho de 2001.

Presidente WALTER FELDMAN
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de julho de 2001
Secretário Geral Parlamentar Vera Ortiz Monteiro - Substituta
Contamos com sua colaboração...
Um forte abraço.

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